Recredenciamento

Recredenciamento de docentes do Departamento de Química: 

  • O recredenciamento em bloco ocorrerá a cada 2 anos e serão avaliados os últimos 4 anos.

Atenção!!!

  • O docente DEVERÁ ter MINISTRADO pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.
  • Índices PQ e IPAD
    • PQ: 16,3 
    • IPAD: 32.5

Recredenciamento de docentes de outros Departamentos da UFSC:

  • Além dos itens citados acima , adicionalmente, o pedido deverá apresentar concordância do Chefe de Departamento e do Coordenador de Pós-Graduação de origem no momento da solicitação de recredenciamento.

 

 

Leia atentamente a R.N sobre credenciamento e recredenciamento: 

Resolução Normativa nº1.2023.PPGQ-UFSC_(re)Credenciamento Docente

Art. 10. A cada 2 (dois) anos deverá ser analisado o processo de recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestem interesse em permanecer vinculados ao Programa, conforme os Art. 26o e 27o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 47/2022/CPG de 26 de maio de 2022.

Art. 11. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os quatro últimos anos, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.
§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química.
§ 2º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada, também, nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo, levando-se em consideração:
I – a produção científica qualificada;
II – as orientações de Graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;
III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:
a) ensino na pós-graduação;
b) coordenação de projetos de pesquisa;
c) coordenação de projetos de extensão;
d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas;
e) cooperação científica nacional e internacional;
f) participação em projetos em rede;
g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós-graduação, pró-reitoria etc.); 

h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais);
i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;
j) realização de ações de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;
k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;
l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);
m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;
n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;
IV – avaliação pelos discentes mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado.

§ 3º As atividades relacionadas à avaliação de desempenho a que se refere o caput deste artigo serão pontuadas em conformidade com os critérios apresentados pela
Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQUFSC (Anexo 1).
§ 4º No caso de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis) que solicitarem recredenciamento em bloco, estes serão avaliados de forma similar aos docentes do Departamento de Química da UFSC (Campus Florianópolis). Adicionalmente, o pedido deverá apresentar concordância do chefe de departamento e do coordenador de pós-graduação de origem no momento da solicitação de recredenciamento.
Art. 12. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.
§ 1 º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente, em conformidade com o Art. 11 desta resolução.
§ 2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ministrado uma disciplina da grade curricular do PPGQ-UFSC.
Art. 13. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado que será apreciado em reunião pelo
Colegiado Delegado.
§ 1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.