Bolsas de Estudo
Bolsas CAPES. Mais informações acesse: https://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais
- PROEX: https://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/proex
- PNPD-CAPES: https://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/pnpd-capes
Bolsas CNPq. Mais informações acesse: http://cnpq.br/apresentacao13/
PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE ESTUDO:
De acordo com o Regimento do Programa de Pós-graduação em Química (2010):
Art. 55. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso obtenha conceito menor do que “C” em duas das disciplinas cursadas;
III – se for reprovado no Exame de Qualificação;
IV – se for reprovado pela banca examinadora do trabalho de conclusão;
V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VI – casos não previstos neste artigo serão avaliados e resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.
§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
§ 2º. O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
§ 3º. O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo não poderá concorrer a bolsas no âmbito do estabelecido no artigo 51, item I do presente Regimento.