Exame de Qualificação

ATENÇÃO! O doutorando tem até 18 meses após entrar no programa para REQUERER o EXAME DE QUALIFICAÇÃO.

Para REQUERER o Exame de Qualificação ENVIAR no e-mail da Coordenadoria:

1.  Carta do orientador solicitando aprovação da indicação da Banca, a qual deverá ser composta de no mínimo quatro (4) membros.

Sobre os membros da banca, de acordo com o Regimento Interno do PPGQ, de 02/05/2018:

Art. 70. A banca examinadora será composta por no mínimo 4 (quatro) docentes, sendo preferencialmente um de cada área de concentração do Programa e obrigatoriamente um da área de concentração do estudante. Caso a banca não seja composta por um membro de cada área, sugerimos o envio de uma carta justificando o motivo.

1º A banca examinadora será sugerida pelo orientador da Tese, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo Coordenador do Programa após ter sido previamente avaliada e aprovada pelos representantes das áreas de concentração do Programa.

2º O orientador e o coorientador estarão impedidos de serem examinadores.

3º A presidência da banca examinadora, que será exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos, sem direito a voto.

4º É terminantemente proibido que o orientador se manifeste na etapa de arguição do estudante.

2. Versão em pdf do trabalho;

3. Formulário assinado digitalmente pelos membros da banca atestando ciência e concordância com o convite para comporem a banca, bem como com o dia e o horário da realização do exame;

4. Template para divulgação da defesa nas redes sociais do PPGQ. (Modelo)

OBS: Quando a defesa for presencial, é de responsabilidade do Orientador do aluno, reservar o local (link) para a realização da mesma.

Sobre prazos e penalidades:

Segundo o regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química, de 02 de maio de 2018 (ARTs. 66 E 68 ALTERADO EM DEZEMBRO DE 2019)

Art. 66. O estudante, em concordância com o orientador, deverá requerer o exame de qualificação no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o ingresso no PPGQ.

  • 1º O exame deverá ser realizado no período mínimo de 10 (dez) e máximo de 60 (sessenta) dias após a data do requerimento.
  • 2º O estudante que não requerer o exame de qualificação no prazo previsto no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação por parte do Colegiado Delegado do PPGQ.

Art. 67. O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios com instituições nacionais ou internacionais.

O requerimento do estudante deverá seguir as diretrizes apresentadas no site eletrônico do PPGQ, incluindo o envio para o e-mail do Programa de:

I - 1 (uma) versão em pdf do trabalho;

II - carta do orientador contendo as indicações dos 4 (quatro) nomes para a composição da banca examinadora, conforme os termos constantes do art. 70 deste Regimento;

III - concordância de cada docente examinador com a realização do exame em data e horário pré-estabelecidos."