Bolsa de Pós-Doutorado da FAPESC – Edital nº4/PPGQ-UFSC/2025
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC) torna público o edital para seleção de candidato a bolsas no âmbito do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina - Bolsas de Pós-Doutorado (Edital de Chamada Pública FAPESC n° 25/2025).
- Período de inscrições: de 12/06 a 04/07/2025
- Inscrições em: https://www.capg.ufsc.br/inscricao
- Edital nº4/PPGQ-UFSC/2025: https://arquivos.ufsc.br/d/88d81eaf3b8e40fdb0e2/
Leia atentamente todo o edital. Atenção para os itens 2, 3.1 e 5.
1.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar candidatos a assumir, se disponibilizadas pela agência de fomento, bolsas de pós-doutorado no âmbito do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, conforme Edital de Chamada Pública FAPESC N° 25/2025.
3.6. Na ausência de qualquer um dos documentos explicitados no item 3.1., bem como no descumprimento a qualquer dos requisitos estabelecidos no item 2.1, o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado do processo ao qual se refere o presente edital.
5.3. A incompatibilidade ou a ausência de qualquer um dos documentos descritos no item 5.1 dentro do prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital impedirá a implementação da bolsa no sistema SIGFAPESC e será considerada como desistência da vaga, ficando a Coordenadoria do PPGQ-UFSC autorizada a convidar para implementação da bolsa o candidato de classificação imediatamente inferior no presente certame.
6.1. A classificação no presente processo não garante a concessão de bolsa, que é de responsabilidade exclusiva da FAPESC e cuja implementação dependerá de análise documental e orçamentária, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública FAPESC N° 25/2025.
6.2. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que prestar declarações inverídicas ou apresentar documentos falsos.
6.4. O PPGQ poderá suspender, interromper, retomar ou cancelar este Edital a qualquer momento, por motivos justificados de interesse público ou impeditivos à sua continuidade, sem que isso implique quaisquer ônus legais à instituição ou direitos indenizatórios a qualquer parte.