TODOS aqueles que pretendem acumular bolsa com atividade remunerada, independente do período de implementação de bolsa, DEVEM entregar os documentos solicitados no art. 7º no período de matrícula de cada semestre letivo ou tão logo esteja caracterizado o acúmulo de atividades e/ou remunerações.
"Art. 7º Pós-graduandos(as) bolsistas que exerçam atividade externa ao PPGQ deverão submeter durante o período de matrícula de cada semestre letivo ou tão logo esteja caracterizado o acúmulo de atividades e/ou remunerações, os seguintes documentos:
I - cronograma semestral de atividades, contendo descrição de etapas, objetivos e marcos físicos que permitam acompanhar sua dedicação às atividades de pós-graduação - Relatório;
II - carta de ciência e anuência do(a) orientador(a) quanto às atividades que serão desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a);
III - formulário de declaração de acúmulos - CAPES: declaração de acúmulos , CNPq: declaração de acúmulos. e FAPESC: termo de disponibilidade de carga horária.
LEIA ATENTAMENTE as orientações do órgão de fomento da sua bolsa em https://arquivos.ufsc.br/d/35f8446284c942ae8fa8/
Acúmulo de bolsa CNPq (Portaria 997-2022), RESUMO: |
Sobre o acúmulo de bolsas CNPq com vínculo empregatício, a portaria preconiza que:
"Art. 7º O bolsista do PIBPG deverá:
I - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado;
II - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
III - estar regularmente matriculado no PPG participante;
VI - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional; e
V - não estar aposentado.
§ 1º Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
§ 2º A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto."
Art. 14. É vedado ao bolsista:
"I - acumular bolsa do PIBPG com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; [...]"
É possível acumular a bolsa CNPq com auxílios de manutenção (moradia, transporte, mobilidade, alimentação etc).
Acúmulo de bolsa CAPES ( Portaria CAPES nº 187, de 28 de setembro de 2023. RESUMO: |
"Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
[...]
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
Art. 3º As Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento."