CNPq

Acúmulo CNPq (Portaria 997-2022), RESUMO:

 Art. 14.  É vedado ao bolsista:

"I - acumular bolsa do PIBPG com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; [...]"
É possível acumular a bolsa CNPq com auxílios de manutenção (moradia, transporte, mobilidade, alimentação etc).
Sobre o acúmulo de bolsas CNPq com vínculo empregatício, a portaria preconiza que:
"Art. 7º O bolsista do PIBPG deverá: 
 I - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado; 
 II - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País; 
 III - estar regularmente matriculado no PPG participante; 
 VI - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional; e 
 V - não estar aposentado.
 § 1º Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista
 § 2º A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto."