Exame de Qualificação
ATENÇÃO! O doutorando tem até 18 meses após entrar no programa para REQUERER o EXAME DE QUALIFICAÇÃO.
Para REQUERER o Exame de Qualificação ENVIAR no e-mail da Coordenadoria:
1. Carta do orientador solicitando aprovação da indicação da Banca, a qual deverá ser composta de no mínimo quatro (4) membros.
Sobre os membros da banca, de acordo com a Resolução Normativa do Exame de Qualificação:
Art. 4º A banca examinadora será composta por no mínimo 4 (quatro) docentes credenciados em Programas de Pós-Graduação, com a seguinte composição:
I. no mínimo dois docentes devem ser credenciados no PPGQ-UFSC, sendo no mínimo um vinculado à linha de pesquisa em que se enquadra o trabalho de Tese do estudante;
II. preferencialmente por docentes representantes de diferentes linhas de pesquisa do PPGQ.
§ 1º A banca examinadora será sugerida pelo orientador da Tese e designada pelo Coordenador do Programa após ter sido previamente avaliada e aprovada por representantes das linhas de pesquisa que componham o Colegiado Delegado do Programa
2. Versão em pdf do trabalho;
3. Formulário assinado digitalmente pelos membros da banca atestando ciência e concordância com o convite para comporem a banca, bem como com o dia e o horário da realização do exame;
4. Foto do aluno para divulgação da defesa nas redes sociais do PPGQ.
OBS: Quando a defesa for presencial, é de responsabilidade do Orientador do aluno, reservar o local (link) para a realização da mesma.
Sobre prazos e penalidades:
Art. 68 O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.
§1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.
§2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no §1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.
§3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no §1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2º, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.
§4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.
Resolução sobre Exame de Qualificação disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/b4625402ce6f47cf99f1/