Acompanhamento dos Bolsistas

TODOS os BOLSISTAS do PPGQ devem:

  • Cumprir o parágrafo único do art. 4º [...] dedicar no mínimo 20 horas às atividades acadêmicas no PPGQ.
  • Atender os prazos para cursar as disciplinas.
  • Caso já acumule ou venha a acumular, a qualquer tempo, bolsa com atividade remunerada DEVE informar ao PPGQ e AGUARDAR a autorização ou não de acúmulo.

ATENÇÃO para o art. 6º da R.N de Distribuição de bolsas: "O(a) pós-graduando(a) bolsista deve garantir que a condição na qual foi enquadrado(a) para concorrer à bolsa de estudos, conforme ordem de prioridade especificada no art. 4º, seja mantida durante todo o período de vigência da bolsa para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.” Para mais informações ACESSE a R.N. Bolsistas com dedicação EXCLUSIVA, devem entregar os documentos solicitados no art. 13 até a primeira semana letiva do 3º semestre (Mestrado) e do 6º semestre (Doutorado).

I -  Declaração do Orientador(a) - formulário

II - Declaração do Bolsista - formulário

Bolsistas com ACÚMULO de bolsa com atividade remunerada – TODOS independente do período de implementação de bolsa - DEVEM entregar os documentos solicitados no art. 7º no período de matrícula de cada semestre letivo ou tão logo esteja caracterizado o acúmulo de atividades e/ou remunerações.

I - cronograma semestral de atividades, contendo descrição de etapas, objetivos e marcos físicos que permitam acompanhar sua dedicação às atividades de pós-graduação - Relatório;

II - carta de ciência e anuência do(a) orientador(a) quanto às atividades que serão desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a);

III - formulário de declaração de acúmulos - CAPES: declaração de acúmulos , CNPq: declaração de acúmulos.

LEIA ATENTAMENTE as orientações do órgão de fomento da sua bolsa em  https://arquivos.ufsc.br/d/b8d4d5bd1dfc4e7397e1/ 

 Acúmulo CNPq (Portaria 997-2022), RESUMO:

 Art. 14.  É vedado ao bolsista:

"I - acumular bolsa do PIBPG com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; [...]"
É possível acumular a bolsa CNPq com auxílios de manutenção (moradia, transporte, mobilidade, alimentação etc).
Sobre o acúmulo de bolsas CNPq com vínculo empregatício, a portaria preconiza que:
"Art. 7º O bolsista do PIBPG deverá:
 I - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, devendo manter seu currículo atualizado; 
 II - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País; 
 III - estar regularmente matriculado no PPG participante; 
 VI - ser selecionado pela Coordenação do PPG e indicado pelo Representante Institucional; e 
 V - não estar aposentado.
 § 1º Poderá ser mantida a bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional, desde que haja anuência do Orientador e da Coordenação do PPG, atestando a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista
 § 2º A manutenção da bolsa no caso de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição do curso de pós-graduação é permitida apenas quando o bolsista for contratado como professor substituto."