Acompanhamento dos Bolsistas
TODOS os BOLSISTAS do PPGQ devem:
- Cumprir o parágrafo único do art. 4º “[...] dedicar no mínimo 20 horas às atividades acadêmicas no PPGQ.”
- Atender os prazos para cursar as disciplinas.
- Caso já acumule ou venha a acumular, a qualquer tempo, bolsa com atividade remunerada DEVE informar ao PPGQ e AGUARDAR a autorização ou não de acúmulo.
ATENÇÃO para o art. 6º da R.N de Distribuição de bolsas: "O(a) pós-graduando(a) bolsista deve garantir que a condição na qual foi enquadrado(a) para concorrer à bolsa de estudos, conforme ordem de prioridade especificada no art. 4º, seja mantida durante todo o período de vigência da bolsa para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.” Para mais informações ACESSE a R.N. Bolsistas com dedicação EXCLUSIVA, devem entregar os documentos solicitados no art. 13 até a primeira semana letiva do 3º semestre (Mestrado) e do 6º semestre (Doutorado).
I - Declaração do Orientador(a) - formulário
II - Declaração do Bolsista - formulário
Bolsistas com ACÚMULO de bolsa com atividade remunerada – TODOS independente do período de implementação de bolsa - DEVEM entregar os documentos solicitados no art. 7º no período de matrícula de cada semestre letivo ou tão logo esteja caracterizado o acúmulo de atividades e/ou remunerações.
I - cronograma semestral de atividades, contendo descrição de etapas, objetivos e marcos físicos que permitam acompanhar sua dedicação às atividades de pós-graduação - Relatório;
II - carta de ciência e anuência do(a) orientador(a) quanto às atividades que serão desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a);
III - formulário de declaração de acúmulos - CAPES: declaração de acúmulos , CNPq: declaração de acúmulos.
LEIA ATENTAMENTE as orientações do órgão de fomento da sua bolsa em https://arquivos.ufsc.br/d/b8d4d5bd1dfc4e7397e1/
Acúmulo CNPq (Portaria 997-2022), RESUMO: |