Coorientador – Instruções para Indicação

A indicação de coorientador deve seguir o Regimento Interno do Programa de e a Resolução Normativa a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.

 

ENVIAR PARA O E-MAIL DO PROGRAMA

Coorientador membro do Programa

(    ) Carta do orientador indicando o coorientador, período de início da coorientação e justificando a contribuição para o trabalho. Esta carta deve ser assinada pelo orientador, coorientador e aluno. ATENÇÃO para o PRAZO para INDICAR o COORIENTADOR.

 

Para indicação de coorientadores que não são membros do Programa:

(    ) Carta do orientador assinada também pelo aluno e pelo coorientador . A carta deve apresentar o período de início da coorientação e a justificativa por parte do Orientador que explicite a contribuição complementar do Coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como Coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.

(    ) Formulário para cadastro de membro externo no CAPG (preenchido pelo coorientador)

(    ) Curriculum lattes ou vitae do coorientador

(    ) Projeto de pesquisa do estudante

 

De acordo com a Resolução Normativa nº 001/PPGQ/2024

Art. 4° A solicitação para coorientação deve ser encaminhada diretamente à Coordenadoria do Programa pelo orientador até 18 meses após o início do curso para o mestrado e até 36 meses após o início do curso para o doutorado.
Parágrafo único. Serão indeferidas solicitações que não atendam ao prazo estipulado no caput deste artigo.

Art. 5° A solicitação deverá ser acompanhada de uma carta de aceite do estudante e do coorientador, do currículo Lattes do coorientador, ou de seu curriculum vitae caso seja estrangeiro, do projeto de pesquisa do estudante e de uma justificativa por parte do orientador que explicite a contribuição complementar do coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.

A documentação deve ser enviada para o e-mail         Assunto: Indicação de coorientador