Coorientador – Instruções para Indicação
A indicação de coorientador deve seguir o Regimento Interno do Programa de e a Resolução Normativa a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.
ENVIAR PARA O E-MAIL DO PROGRAMA
Coorientador membro do Programa
( ) Carta do orientador indicando o coorientador, período de início da coorientação e justificando a contribuição para o trabalho. Esta carta deve ser assinada pelo orientador, coorientador e aluno. ATENÇÃO para o PRAZO para INDICAR o COORIENTADOR.
Para indicação de coorientadores que não são membros do Programa:
( ) Carta do orientador assinada também pelo aluno e pelo coorientador . A carta deve apresentar o período de início da coorientação e a justificativa por parte do Orientador que explicite a contribuição complementar do Coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como Coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.
( ) Formulário para cadastro de membro externo no CAPG (preenchido pelo coorientador)
( ) Curriculum lattes ou vitae do coorientador
( ) Projeto de pesquisa do estudante
De acordo com a Resolução Normativa nº 001/PPGQ/2024
Art. 4° A solicitação para coorientação deve ser encaminhada diretamente à Coordenadoria do Programa pelo orientador até 18 meses após o início do curso para o mestrado e até 36 meses após o início do curso para o doutorado.
Parágrafo único. Serão indeferidas solicitações que não atendam ao prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 5° A solicitação deverá ser acompanhada de uma carta de aceite do estudante e do coorientador, do currículo Lattes do coorientador, ou de seu curriculum vitae caso seja estrangeiro, do projeto de pesquisa do estudante e de uma justificativa por parte do orientador que explicite a contribuição complementar do coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.
A documentação deve ser enviada para o e-mail Assunto: Indicação de coorientador