Coorientador – Instruções para Indicação
A indicação de coorientador deve seguir o Regimento Interno do Programa de e a Resolução Normativa a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.
ENVIAR PARA O E-MAIL DO PROGRAMA
( ) Formulário de indicação de coorientador https://arquivos.ufsc.br/d/50057b07125548269015/
( ) Carta de aceite da coorientação (assinada pelo orientador, orientando e coorientador). I
( ) Curriculum Lattes/Curriculum vitae (se estrangeiro) do coorientador;
( ) Projeto de pesquisa;
( ) Dados do coorientador para cadastro no CAPG ( https://arquivos.ufsc.br/f/400a1741654b420ca7c7/ )
( ) Justificativa da indicação do coorientador ¹
¹Justificativa por parte do orientador que explicite a contribuição complementar do coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar. A justificativa pode constar na carta de indicação.
De acordo com a Resolução Normativa nº 001/PPGQ/2024
Art. 4° A solicitação para coorientação deve ser encaminhada diretamente à Coordenadoria do Programa pelo orientador até 18 meses após o início do curso para o mestrado e até 36 meses após o início do curso para o doutorado.
Parágrafo único. Serão indeferidas solicitações que não atendam ao prazo estipulado no caput deste artigo.
Art. 5° A solicitação deverá ser acompanhada de uma carta de aceite do estudante e do coorientador, do currículo Lattes do coorientador, ou de seu curriculum vitae caso seja estrangeiro, do projeto de pesquisa do estudante e de uma justificativa por parte do orientador que explicite a contribuição complementar do coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.
A documentação deve ser enviada para o e-mail
Assunto: Indicação de coorientador







