Coorientador – Instruções para Indicação
A indicação de coorientador deve seguir o Regimento Interno do Programa de 02 de maio de 2018 e a Resolução Normativa a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.
ENVIAR PARA O E-MAIL DO PROGRAMA
Coorientador membro do Programa
( ) Carta do orientador indicando o coorientador, período de início da coorientação e justificando a contribuição para o trabalho. Esta carta deve ser assinada pelo orientador, coorientador e aluno.
Para indicação de coorientadores que não são membros do Programa:
( ) Carta do orientador assinada também pelo aluno e pelo coorientador . A carta deve apresentar o período de início da coorientação e a justificativa por parte do Orientador que explicite a contribuição complementar do Coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como Coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.
( ) Formulário para cadastro de membro externo no CAPG (preenchido pelo coorientador)
( ) Curriculum lattes ou vitae do coorientador
( ) Projeto de pesquisa do estudante
De acordo com a Resolução Normativa nº 002/PPGQ/2012 (os artigos 3º e 4º foram alterados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2014)
Art. 4º A solicitação deverá ser acompanhada de uma carta de aceite do estudante e do Coorientador, do currículo Lattes do Coorientador, ou de seu curriculum vitae caso seja estrangeiro, do projeto de pesquisa do estudante e de uma justificativa por parte do Orientador que explicite a contribuição complementar do Coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como Coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.
A documentação deve ser enviada para o e-mail