Coorientador – Instruções para Indicação

A indicação de coorientador deve seguir o Regimento Interno do Programa de e a Resolução Normativa a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.

 

ENVIAR PARA O E-MAIL DO PROGRAMA

(    ) Formulário de indicação de coorientador https://arquivos.ufsc.br/d/50057b07125548269015/

(    ) Carta de aceite da coorientação (assinada pelo orientador, orientando e coorientador). I

(    ) Curriculum Lattes/Curriculum vitae (se estrangeiro) do coorientador;

(    ) Projeto de pesquisa;

(    ) Dados do coorientador para cadastro no CAPG ( https://arquivos.ufsc.br/f/400a1741654b420ca7c7/ )

(    ) Justificativa da indicação do coorientador ¹

¹Justificativa por parte do orientador que explicite a contribuição complementar do coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar. A justificativa pode constar na carta de indicação. 

De acordo com a Resolução Normativa nº 001/PPGQ/2024

Art. 4° A solicitação para coorientação deve ser encaminhada diretamente à Coordenadoria do Programa pelo orientador até 18 meses após o início do curso para o mestrado e até 36 meses após o início do curso para o doutorado.
Parágrafo único. Serão indeferidas solicitações que não atendam ao prazo estipulado no caput deste artigo.

Art. 5° A solicitação deverá ser acompanhada de uma carta de aceite do estudante e do coorientador, do currículo Lattes do coorientador, ou de seu curriculum vitae caso seja estrangeiro, do projeto de pesquisa do estudante e de uma justificativa por parte do orientador que explicite a contribuição complementar do coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.

A documentação deve ser enviada para o e-mail         Assunto: Indicação de coorientador