Coorientador – Instruções para Indicação

A indicação de coorientador deve seguir o Regimento Interno do Programa de 02 de maio de 2018 e a Resolução Normativa a qual estabelece as normas para as atividades de coorientação.

 

ENVIAR PARA O E-MAIL DO PROGRAMA

Coorientador membro do Programa

(    ) Carta do orientador indicando o coorientador, período de início da coorientação e justificando a contribuição para o trabalho. Esta carta deve ser assinada pelo orientador, coorientador e aluno.

Para indicação de coorientadores que não são membros do Programa:

(    ) Carta do orientador assinada também pelo aluno e pelo coorientador . A carta deve apresentar o período de início da coorientação e a justificativa por parte do Orientador que explicite a contribuição complementar do Coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como Coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.

(    ) Formulário para cadastro de membro externo no CAPG (preenchido pelo coorientador)

(    ) Curriculum lattes ou vitae do coorientador

(    ) Projeto de pesquisa do estudante

 

De acordo com a Resolução Normativa nº 002/PPGQ/2012 (os artigos 3º e 4º foram alterados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2014)

Art. 4º A solicitação deverá ser acompanhada de uma carta de aceite do estudante e do Coorientador, do currículo Lattes do Coorientador, ou de seu curriculum vitae caso seja estrangeiro, do projeto de pesquisa do estudante e de uma justificativa por parte do Orientador que explicite a contribuição complementar do Coorientador ao projeto, demonstrando a relevância da sua inclusão como Coorientador e em que etapas do projeto de pesquisa do aluno poderá atuar.

A documentação deve ser enviada para o e-mail