Criação e Alteração de Disciplina

Proposta de Criação e Alteração de Disciplina - modelo

 

De acordo com o Regimento Interno do PPGQ, de 02 de maio de 2018:

Art. 40. As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I- disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectivo indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa;
II- disciplinas eletivas:
a) disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
b) demais disciplinas cujos conteúdos apresentam estreita correlação com o campo de pesquisa em que o estudante está desenvolvendo o trabalho experimental;
III- “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.
§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelas áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.
§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa.
§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.
§ 4º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.