Defesa FORA DO PRAZO
Defesa FORA DO PRAZO_requerimento
- Oficio_Circular_N.º_63.2020.PROPG
- Resolução-Normativa-N.-5.2020.CPG-defesa-fora-de-prazo-alteração-da-RN-02-CPG-2017
O requerimento deve ser assinado digitalmente por todos os envolvidos e enviado para o e-mail
Para coordenação emitir a declaração que o aluno está apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre e Doutor conforme respectivamente arts. 73 e 75.
Art. 73. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:
I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 18 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;
II- cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;
III- cursou 2 (dois) semestres da disciplina Seminários;
IV- obteve proficiência em língua inglesa;
V- realizou estágio de docência (quando requerido pelo órgão de fomento responsável pela bolsa de estudos);
VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
Art. 75. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:
I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 36 créditos correspondentes ao curso de Doutorado;
II- cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa B¹;
III- cursou 2 (dois) semestres da disciplina Seminários;
IV- obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 51;
V- realizou estágio de docência;
VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero)¹;
VII- publicou pelo menos 1 (um) artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos extratos A1, A2, B1 ou B2 do Qualis de Química da CAPES, ou que apresente fator de impacto para ser classificado em um desses extratos;
VIII- obteve aprovação no exame de qualificação;
IX- obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão. § 1° O artigo publicado não poderá ser de revisão ou de divulgação científica. § 2° O artigo publicado deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.