Regime de COTUTELA e TITULAÇÃO SIMULTÂNEA
De acordo com o Regimento Interno do PPGQ, de 02/05/2018:
Matrícula:
Art. 56. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.
§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
Do orientador e coorientador:
Art. 80. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 86. Os estudantes poderão ter um coorientador de trabalho, interno ou externo à Universidade, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.
Acesse http://propg.ufsc.br/legislacao-da-pos-graduacao/, Resolução Normativa nº 4/CPG/ 2017 – Regime de cotutela e titulação simultânea.
A documentação deve ser enviada para o e-mail